A proteção que não alcança quem mais precisa

Quando a Coreia do Sul democratizou e criou proteção trabalhista, em 1988, ela desenhou uma porta: só empresas com mais de dez empregados. Quem estava abaixo ficou fora. O Brasil tem uma porta equivalente — só que ela não mede o tamanho da empresa. Mede o nome do vínculo. E 38,5 milhões de pessoas estão do lado de fora dela.

Sip Dölyn Editorial25 de agosto de 20265 min de leitura
Entregador de aplicativo em alta velocidade sobre uma motocicleta, com a mochila térmica nas costas, numa rua brasileira
Entregador de aplicativo em serviço, em março de 2021. A fotografia integra um acervo documental sobre o trabalho por plataforma durante a pandemia. · Juubritom · CC BY-SA 4.0 Fonte

Em 1988 e 1989, a Coreia do Sul recém-democratizada construiu a proteção trabalhista que não existira durante o milagre econômico. E, ao construí-la, desenhou uma porta com uma medida específica: valia para empresas com mais de dez empregados.

A matéria que deu origem a esta investigação registra a consequência em uma linha: a proteção deixou de fora exatamente os mais precários. Quem trabalhava na oficina de oito pessoas continuou onde estava.

A pergunta que sobrou foi se o Brasil tem uma porta assim. Tem — e a descoberta desta investigação é que ela não é do mesmo tipo.

O limiar brasileiro não mede tamanho

A legislação trabalhista brasileira não exclui a empresa pequena. A CLT vale para o empregado da microempresa como vale para o da montadora, e o piso, as férias e o décimo terceiro não dependem de quantas pessoas trabalham ao lado.

O limiar brasileiro é outro: a categoria do vínculo. Quem tem carteira assinada está dentro. Quem é conta própria sem CNPJ, quem é microempreendedor individual, quem presta serviço por plataforma, quem trabalha sem registro — está fora, e não porque a empresa seja pequena, mas porque a relação não se chama emprego.

O efeito é o mesmo que na Coreia de 1988: a proteção existe, é real, e passa ao lado de quem está na pior posição. Só que o critério de exclusão migrou do organograma para o contrato.

Quantos estão do lado de fora

Taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro (% da população ocupada)

Taxa de informalidade
Ver os dados
PeríodoTaxa de informalidade
2024 (ano)39
2025 (ano)38,1
3º tri 202537,8
4º tri 202537,6
nov/25-jan/2637,5
A informalidade cai desde 2022, e o trimestre encerrado em janeiro de 2026 registrou o menor patamar desde julho de 2020 — que ainda corresponde a 38,5 milhões de pessoas. · Elaboração Sip Dölyn com dados da PNAD Contínua (IBGE). Fonte

A taxa de informalidade brasileira caiu de 39,0% em 2024 para 38,1% em 2025, e chegou a 37,5% no trimestre encerrado em janeiro de 2026 — o menor nível desde julho de 2020. É uma melhora real, e vem caindo desde 2022.

E ainda assim significa 38,5 milhões de pessoas trabalhando fora da porta, num país com 103 milhões de ocupados — o maior contingente já registrado. Praticamente quatro em cada dez.

A porta nova: trabalho por plataforma

Se a Coreia de 1988 excluía pelo tamanho da oficina, o Brasil dos anos 2020 ganhou uma forma de exclusão que não existia em nenhum dos dois países: o trabalho intermediado por aplicativo, em que a própria existência do vínculo é objeto de disputa.

O IBGE passou a medir isso. Em 2024, 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais — 25,4% mais que em 2022. Na primeira medição, em 2022, eram 704 mil motoristas de aplicativo e 589 mil entregadores.

Indicador (motoristas de aplicativo, 2022)Valor
Jornada média semanal47,9 horas
Rendimento médio real mensalR$ 2.454
Rendimento médio por horaR$ 11,80
A jornada de 47,9 horas semanais supera as 44 horas que a Constituição fixa como limite para o trabalho com vínculo — categoria à qual estes trabalhadores, na maioria dos casos, não pertencem. · Elaboração Sip Dölyn com dados do módulo de trabalho em plataformas digitais da PNAD Contínua (IBGE). Fonte

A leitura que esta investigação propõe — e que é da Sip Dölyn — é que o número de 47,9 horas é o mais informativo da tabela. Ele descreve uma jornada acima do teto constitucional de 44 horas, exercida por quem está formalmente fora da categoria que o teto protege. Não é uma brecha na lei: é a lei aplicada a uma relação que ela não classifica como emprego.

O que a comparação ilumina, e o que ela não prova

A matéria de origem tem um argumento que vale repetir com precisão: a Coreia industrializou às custas de um desgaste humano que os números de acidentes e mortalidade tornam visível, e a proteção chegou depois, com a democratização — e chegou pela metade.

A tentação seria concluir que o Brasil está no mesmo trilho. Não é o que os dados sustentam, e este é o limite honesto desta matéria. A Coreia daquele período tinha crescimento industrial explosivo e proteção quase nula; o Brasil de hoje tem proteção extensa em lei, informalidade em queda e crescimento industrial modesto. São situações diferentes.

O que a comparação ilumina é mais estreito, e mais útil: desenhar proteção por categoria é desenhar quem fica fora dela. A Coreia escolheu o tamanho da empresa e criou uma classe de trabalhadores desprotegidos do lado de baixo da linha. O Brasil escolheu a natureza do vínculo, e o resultado tem quase quarenta milhões de pessoas.

A proteção social que veio com a democratização cobria só empresas com mais de dez empregados, deixando de fora exatamente os mais precários.
Da matéria que originou esta investigação

Toda linha que define quem é protegido também define quem não é. A coreana era numérica e dava para ver. A brasileira é contratual, e por isso é mais difícil de enxergar — mas ela aparece inteira quando alguém pergunta quantas horas trabalha, por semana, uma pessoa que a lei não chama de empregada.

  • informalidade
  • trabalho por aplicativo
  • proteção social
  • mercado de trabalho
  • coreia do sul
  • brasil
  • direitos trabalhistas

De onde nasceu esta investigação

Esta matéria surgiu de uma pergunta levantada durante a produção de A Coreia do Sul não enriqueceu porque estudou — estudou porque enriqueceu.

Referências

  1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PNAD Contínua: taxa de informalidade e população ocupada, 2024-2025. IBGE. 2026 Acessar
  2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Número de trabalhadores por aplicativos cresceu 25,4% entre 2022 e 2024. IBGE — módulo de trabalho em plataformas digitais da PNAD Contínua. 2025 Acessar
  3. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trabalho por meio de plataformas digitais — resultados do módulo suplementar. IBGE. 2024 Acessar
A proteção trabalhista brasileira e os 38,5 milhões fora dela